SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0102955-54.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. DUPLO JULGAMENTO DO MESMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO SEGUNDO JULGAMENTO.I. Caso em exameAgravo de Instrumento julgado por esta Câmara Cível em sessão de julgamento no qual se constatou, após a lavratura e publicação do acórdão, a existência de decisão monocrática, proferida anteriormente, não conhecendo do recurso diante da superveniente perda do objeto. II. Questão em discussãoVerificar se a existência de decisão monocrática pretérita, julgando prejudicado o recurso, acarreta a nulidade do julgamento colegiado proferido posteriormente.III. Razões de decidir.1. Uma vez constatada a existência de decisão monocrática pretérita, não conhecendo do recurso de agravo de instrumento, por encontrar-se prejudicado, diante da perda superveniente do objeto recursal, resta evidenciada a nulidade do segundo julgamento.IV. Dispositivo2. Declaração da nulidade do segundo julgamento, prevalecendo a decisão anterior não conhecendo do recurso.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 494.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl na AR 6982/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe. 19.11.2021.