SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0103308-94.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sat Feb 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores em previdência privada. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de impenhorabilidade de valores bloqueados em conta de previdência privada, mantendo a penhora em razão da ausência de comprovação da essencialidade dos recursos para a subsistência do agravante e sua família. O agravante sustentou que os valores são inferiores apesar 40 salários-mínimos e possuem caráter alimentar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível declarar a impenhorabilidade de valores bloqueados em previdência privada, mesmo sendo inferiores a 40 salários-mínimos, considerando a ausência de comprovação de que tais valores são destinados à reserva financeira para assegurar o mínimo existencial do devedor e de sua família.III. Razões de decidir3. A impenhorabilidade de valores em previdência privada não se aplica automaticamente, sendo necessário comprovar a essencialidade e a finalidade de reserva financeira para assegurar o mínimo existencial.4. Não foi apresentada prova suficiente que demonstrasse que os valores bloqueados eram destinados à subsistência do devedor e sua família.5. A jurisprudência do STJ estabelece que a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos em contas bancárias ou aplicações financeiras depende da comprovação de que tais valores constituem reserva para emergências.6. Os valores bloqueados, embora inferiores a 40 salários-mínimos, possuem características de investimento financeiro e não foram demonstradas como essenciais para a sobrevivência do devedor.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores depositados em previdência privada, mesmo que inferiores a 40 salários-mínimos, depende da comprovação de que tais valores constituem reserva financeira destinada a assegurar o mínimo existencial do devedor e de sua família._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, IV e X; CR/1988, art. 1º, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0026426-91.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 20.07.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0051731-77.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 03.08.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0039307-03.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, j. 09.11.2024.