SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000164-95.2023.8.16.0079
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA EM NOTA FISCAL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente a ação monitória, constituindo título executivo judicial no valor de R$ 10.772,22, referente a serviços de terraplanagem prestados pela empresa apelada.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de assinatura do requerido em uma das notas fiscais apresentadas pelo autor impede a constituição do título executivo judicial.III. Razões de decidir 3. A documentação apresentada pelo autor, incluindo notas fiscais, cheque emitido pelo requerido e fichas de controle de horas das máquinas, seria suficiente para demonstrar a dívida, mesmo com a ausência de assinatura em uma das notas fiscais.4. O requerido não se desincumbiu do ônus de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, conforme o art. 373, II do CPC.IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Mantida a sentença que rejeitou os embargos monitórios e constituiu o título executivo judicial. Tese de julgamento: “1. A ausência de assinatura em uma das notas fiscais não impede a constituição do título executivo judicial quando há outras provas suficientes da dívida. 2. O requerido deve comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor para afastar a cobrança.”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0014660-23.2020.8.16.0019, Rel. Des. José Hipólito Xavier da Silva, j. 22.04.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa Rufatto Terraplanagem pode cobrar R$ 10.772,22 de Sidnei Raspini, referente a serviços de terraplanagem. Sidnei havia contestado a cobrança, alegando que uma nota fiscal não tinha sua assinatura e que isso deveria impedir a cobrança. No entanto, mesmo sem a assinatura, havia provas suficientes da dívida, como notas fiscais e um cheque que foi devolvido. Sidnei não conseguiu provar que não devia o valor, então a decisão anterior foi mantida e ele terá que pagar as custas do processo.