SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001869-96.2018.8.16.0114
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Marilândia do Sul
Data do Julgamento: Sat Feb 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Apelação. Ilegitimidade passiva da seguradora em ação de responsabilidade securitária. apólice privada contratada com companhia excelsior de seguros. ausência de “pool” de seguradoras. ilegitimidade passiva da traditio companhia de seguros. extinção do processo sem julgamento do mérito, 485, VI do cpc. Apelação desprovida.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, reconhecendo a ilegitimidade passiva da Traditio Companhia de Seguros em ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária, na qual os autores, mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, alegaram danos físicos graves em seus imóveis devido a vícios construtivos e requereram a condenação da seguradora ao pagamento da indenização correspondente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Traditio Companhia de Seguros é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de indenização securitária proposta pelos autores em razão de danos nos imóveis decorrentes de vícios construtivos.III. Razões de decidir3. A Traditio Companhia de Seguros não é parte legítima para responder pelos danos apresentados aos imóveis, pois a apólice securitária foi firmada com a Seguradora Excelsior Habitação.4. Os contratos dos autores não estão vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o que afasta a responsabilidade da apelada.5. A jurisprudência estabelece que apólices privadas não são vinculadas ao SFH e não há "pool" de seguradoras garantidoras para vícios de construção.6. A decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito foi mantida por ilegitimidade passiva da Traditio Companhia de Seguros.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a decisão que decretou a extinção do processo sem resolução de mérito, face a carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam da Traditio Companhia de Seguros.Tese de julgamento: A seguradora que não firmou a apólice de seguro habitacional com os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação não pode ser considerada legítima para responder por danos relacionados a vícios construtivos nos imóveis financiados.