SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0103463-97.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jan 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Uso do sistema Sniper para investigação patrimonial em execução de título extrajudicial. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco em face da decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema SNIPER, em ação de execução de título extrajudicial, na qual o banco busca a satisfação de créditos bancários, após tentativas infrutíferas de localizar bens penhoráveis por meio de outros sistemas de busca.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o deferimento do pedido de investigação patrimonial dos executados via SNIPER em razão da ausência de bens penhoráveis e da necessidade de efetividade da execução.III. Razões de decidir3. A utilização do sistema SNIPER é uma medida legalmente prevista para facilitar a busca de bens penhoráveis.4. Houve tentativas infrutíferas de satisfação do crédito por outros meios, justificando a necessidade de efetividade na execução.5. A execução deve ser realizada no interesse do credor, conforme o art. 797 do CPC.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para reformar a decisão recorrida e deferir o pedido de investigação patrimonial dos executados via SNIPER.Tese de julgamento: É admissível o deferimento do pedido de investigação patrimonial via SNIPER em execuções de título extrajudicial, quando demonstradas tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e a necessidade de efetividade da tutela jurisdicional satisfativa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º e 797; Lei nº 9.430/1996.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0076190-17.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Victor Martim Batschke, Décima Terceira Câmara Cível, j. 03.04.2023; TJPR, AI 0074986-69.2021.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, j. 06.05.2022; TJPR, AI 0072274-72.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio André Santos Muniz, j. 17.03.2023.