SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0103467-37.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Jan 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jan 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. TESTAMENTEIRO. REMUNERAÇÃO. PARÂMETRO LEGAL. OBSERVÂNCIA. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. ART. 1.987, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Arbitrada a remuneração do testamenteiro em conformidade com a importância da herança líquida e proporcionalmente ao trabalho realizado na execução do testamento, não há falar em minoração, sob pena de aviltamento dos serviços realizados em prol dos herdeiros.2. Recurso conhecido e não provido.