SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0035212-24.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 05 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO QUE VISA SOMENTE À REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. a) Não se observa do acórdão embargado a existência de violação ao art. 1.022, II, do CPC, porquanto foram expostos todos os fundamentos jurídicos indispensáveis para a solução da controvérsia, sendo que as questões aqui alegadas não se referem a pontos omissos do julgado, apenas e tão somente de tentativa de alteração do julgamento. b) Os Embargos de Declaração se destinam a sanar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. E, no caso, porquanto ausentes os vícios mencionados, constata-se que o recurso objetiva tão somente a rediscussão da matéria, o que é vedado pela via estreita dos Aclaratórios. 2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.