SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0103622-40.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto sergio luiz patitucci
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Cantagalo
Data do Julgamento: Sat Nov 30 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sun Dec 01 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA CABE RECURSO DE APELAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em Exame1.1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente que alega constrangimento ilegal decorrente da condenação perante o Tribunal do Júri, pelo crime de homicídio duplamente qualificado. II. Questão em Discussão2.1. A admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso de apelação.2.2. A existência de constrangimento ilegal na condenação do paciente.III. Razões de Decidir3.1. O recurso interposto é incabível, pois contra decisão condenatória cabe recurso de apelação, conforme dispõe o artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP). Após o trânsito em julgado, cabe revisão criminal, conforme o artigo 621 do CPP.3.2. Não há constrangimento ilegal ou coação da liberdade do paciente, conforme o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Ademais, O paciente está foragido há 34 anos, demonstrando descaso com a justiça.3.3. A demora na conclusão do inquérito policial não anula a sentença condenatória, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).IV. Dispositivo e Tese 4.1. Ordem não conhecida, diante da inadequação da via eleita. Dispositivos relevantes citados: – artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal; – artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal; – artigo 621 do CPP.Jurisprudência relevante citada: – TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0015097-19.2023.8.16.0000 - Telêmaco Borba - Rel.: Desembargador Miguel Kfouri Neto - J. 15.04.2023; – TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0000903-77.2024.8.16.0000 - Rel.: Desembargadora Lidia Matiko Maejima - J. 23.02.2024.