SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0103628-47.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Fixação de honorários periciais. redução. princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que fixou honorários periciais em R$ 10.087,35, com a agravante alegando que o valor é desproporcional e incompatível com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que estabelece limites entre R$ 800,00 e R$ 2.000,00. A agravante requer a reforma da decisão para a adequação do valor dos honorários.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução dos honorários periciais fixados, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e a complexidade do trabalho pericial realizado.III. Razões de decidir1. O valor dos honorários periciais fixados é desproporcional em relação à média praticada por este Egrégio Tribunal de Justiça em casos semelhantes.2. A fixação de honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho e as condições financeiras das partes.3. O valor de R$ 10.087,35 é excessivo.4. A decisão reformada adequa os honorários periciais ao valor de R$ 6.000,00, que é suficiente para remunerar o trabalho técnico realizado sem onerar excessivamente as partes.IV. Dispositivo e teseRecurso conhecido e parcialmente provido para reformar a decisão agravada, reduzindo os honorários periciais para R$ 6.000,00.Tese de julgamento: A fixação de honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho, o tempo despendido e as condições financeiras das partes, sendo possível a redução do valor quando este se mostrar excessivo em relação à natureza do serviço prestado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 85; CPC/2015, art. 1.036.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0015515-93.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, 18ª C.Cível, j. 12.06.2019; TJPR, AI 0042732-14.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia, 11ª C.Cível, j. 04.11.2019; TJPR, AI 1144748-6, Rel. Luiz Taro Oyama, 13ª C.Cível, j. 29.01.2014; TJPR, AI 1275143-6, Rel. Luciano Carrasco Falavinha Souza, 13ª C.Cível, j. 16.03.2015; TJPR, AI 0042148-05.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 23.09.2023.