SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0103773-06.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE CADASTRO NA PLATAFORMA DIGITAL DE MOTORISTA DE APLICATIVO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto da decisão que indeferiu pedidos de tutela de urgência em Ação de obrigação de fazer cumulada com lucros cessantes, indenização por danos morais e danos materiais, em que o autor teve s cadastro na plataforma digital suspenso devido a um inquérito policial arquivado. Alegou-se que a suspensão é discriminatória e violou a boa-fé contratual. O agravante busca a reativação imediata do cadastro na plataforma digital.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a suspensão do cadastro de motorista na plataforma digital é arbitrária e se existem fundamentos para a concessão de tutela de urgência para a reativação do cadastro.III. Razões de decidir3. A decisão agravada indeferiu a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito, em razão da liberdade contratual da plataforma digital e os motoristas.4. Não ficou demonstrado o risco de dano concreto e iminente ao agravante, pois a suspensão ocorreu em dezembro de 2023 e a ação foi ajuizada em julho de 2024.5. Resulta necessária a realização de instrução probatória para permitir análise das razões da suspensão do cadastro do motorista na plataforma digital.IV. Dispositivo6. Recurso conhecido e desprovido.