SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0103842-38.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COBRANÇA DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM TEMA 252 DO STJ. O entendimento proferido pelo Órgão Julgador está em absoluta conformidade com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 252/STJ, que estabeleceu a aplicação do prazo prescricional decenal aos débitos oriundos de tarifas de energia elétrica. Correta, portanto, a aplicação, na decisão ora impugnada, do art. 1.030, I, “b”, do CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.