SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0103858-89.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em Exame1.1 Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0094065-29.2024.8.16.0000. II. Questão em Discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar se o presente agravo interno deve ser conhecido, ante o julgamento simultâneo do agravo de instrumento. III. Razões de Decidir3.1. O julgamento do agravo de instrumento torna prejudicado o agravo interno.IV. Dispositivo e TeseAgravo interno não conhecido.