SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0104073-65.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 02 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. recurso desprovido.I. Caso em exame1. Recurso interposto com a finalidade de reformar a decisão que reconheceu a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados.II. Questão em discussão2. A questão cinge-se à necessidade de instauração em autos apartados do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.III. Razões de decidir3. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado em autos apartados, nos termos do artigo 133 do CPC.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: Necessidade de instauração em autos apartados do incidente de desconsideração da personalidade jurídica._______Dispositivo relevante citado: CPC, art. 133.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0013117-71.2022.8.16.0000 - Rel. Des. Marco Antonio Massaneiro - 16ª Câmara Cível – Julgado em 13-6-2022; Agravo de Instrumento nº 0069971-22.2021.8.16.0000 - Rel. Des. Fábio André Santos Muniz - 17ª Câmara Cível – Julgado em 14-2-2022; Agravo de Instrumento nº 0054020-22.2020.8.16.0000 - Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira - 18ª Câmara Cível – Julgado em 7-12-2020.