SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0104236-45.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Fri Mar 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA RESTABELECER E PRESERVAR A COISA JULGADA, MANTENDO OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA FIXADOS NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Ação Ordinária Declaratória c/c Repetição de Indébito, determinou a atualização do valor condenatório com base em novos índices, desconsiderando os parâmetros fixados no título executivo, sob a alegação de que os consectários legais são matéria de ordem pública. O agravante sustenta que a decisão viola a coisa julgada, uma vez que os critérios de correção monetária e juros de mora já foram definidos em sentença anterior.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a atualização dos valores devidos pelo ente público em cumprimento de sentença deve respeitar os índices de correção monetária e juros de mora fixados no título executivo, em razão da coisa julgada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão exequenda transitou em julgado, o que impede a modificação dos critérios de correção monetária e juros de mora com base em nova orientação do STF.4. A coisa julgada é um princípio constitucional que garante a segurança jurídica, impedindo a rediscussão de questões já decididas.5. A aplicação de novos índices de correção monetária e juros de mora violaria a coisa julgada, pois as questões já foram apreciadas e decididas anteriormente.6. A decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 não tem efeito retroativo sobre sentenças que já transitaram em julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido para restabelecer e preservar a coisa julgada, mantendo os índices de correção monetária e juros de mora fixados no acórdão transitado em julgado.Tese de julgamento: A correção monetária e os juros de mora aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública, uma vez estabelecidos em título executivo judicial transitado em julgado, não podem ser alterados em fase de execução, respeitando-se a coisa julgada e a segurança jurídica.