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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020165-52.2021.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Mar 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RITJPR, ART. 111, INC. II. RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO OCULTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. APELAÇÃO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDA PARA READEQUAR OS DANOS MATERIAIS A FIM DE QUE SEJAM OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E AFASTAR A COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de rescisão contratual por vício oculto em veículo, condenando a parte ré ao pagamento de reparação por danos materiais e danos morais, mas indeferindo o pedido principal de rescisão do negócio e restituição dos valores pagos. A parte apelante argumenta a inexistência de vícios ocultos e a inadequação dos valores fixados para os danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte ré é responsável por vícios ocultos em veículo vendido e se os valores de danos materiais e morais fixados na sentença devem ser mantidos ou alterados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O veículo apresentou mau funcionamento em menos de dez dias após a compra, evidenciando a existência de vícios ocultos. 4. O preço pago pelo veículo era equivalente ao da tabela Fipe, e não havia ressalvas no contrato sobre a necessidade de consertar avarias. 5. A condenação a título de danos materiais foi readequada, pois o valor fixado na sentença se baseou em orçamento que continha itens admitidos como desnecessários pela parte autora. 6. A compensação por danos morais foi afastada, pois não houve comprovação de abalo à personalidade da parte autora, apenas aborrecimentos relacionados à compra do veículo. 7. A sucumbência foi redistribuída proporcionalmente entre as partes, considerando o grau de êxito de cada uma. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação conhecida e parcialmente provida para readequar os danos materiais a fim de que sejam objeto de liquidação de sentença e afastar a compensação por dano moral. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 85, § 2º, 98, § 3º; CC/2002, art. 186. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 803.950/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 18.06.2010; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.553.027/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03.05.2022; Súmula nº 362/STJ.