SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0104359-43.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Fri Nov 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 02 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DE OFÍCIO DETERMINOU QUE DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO INTEGRAL ATUALIZADO, CABÍVEL O SEQUESTRO VIA CONVÊNIO BACENJUD, RESPEITANDO O VALOR LIMITE PARA PAGAMENTO ATRAVÉS DE RPV. INSURGÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO. OFENSA AO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS DEVE SE DAR EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS. OS VALORES SUJEITOS AO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS NÃO PODEM SER OBJETO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão proferida em Cumprimento de Sentença, que homologou o valor de R$ 5.175,28 para pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV), com a previsão de sequestro de verbas públicas via Bacenjud caso não ocorresse o pagamento integral no prazo estipulado.1.2. O agravante requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão para afastar a possibilidade de sequestro, alegando que o sistema de RPV não permite a atualização automática de valores, e que o sequestro de verbas públicas deve ser excepcional, conforme o regime de precatórios previsto na Constituição.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se é possível a determinação de sequestro de verbas públicas via Bacenjud no caso de inadimplemento parcial de RPV, considerando o regime especial de pagamento de precatórios.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O sequestro de verbas públicas somente pode ocorrer em situações excepcionais, devendo observar o regime especial de precatórios previsto pela Emenda Constitucional nº 99/2017.3.2. De acordo com o art. 100 da Constituição Federal e o art. 101 do ADCT, os entes federativos que estejam cumprindo o regime de pagamento especial de precatórios não podem ter verbas públicas sequestradas, salvo em caso de mora.3.3. No presente caso, não houve comprovação de mora, de modo que a decisão que determinou o sequestro de verbas deve ser reformada.3.4. Jurisprudência aplicável:IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Agravo de Instrumento provido para afastar a determinação de sequestro de verbas públicas.4.2. Tese de julgamento: "O sequestro de verbas públicas no regime de pagamento especial de precatórios é vedado, salvo em caso de mora comprovada do ente devedor."