SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0020396-74.2024.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto antonio carlos choma
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

recurso de APELAÇÃO criminal. tráfico de entorpecentes – artigo 33, caput, da lei nº 11.343/2006 – DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR QUE REALIZOU O FLAGRANTE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLACIONADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO IMPEDE A PRÁTICA DELITIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RESOLUÇÃO CONJUNTA nº 06/2024 PGE/SEFA – APLICAÇÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.