SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0104381-04.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Fri Feb 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Apelação cível. Inscrição de devedor na Central nacional de Indisponibilidade de Bens. Recurso provido.I. Caso em exame1. Recurso interposto em face de decisão que indeferiu pedido de inscrição do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).II. Questão em discussão2. A viabilidade da inscrição de executado na CNIB, a ser empregada como medida coercitiva em processo de índole executiva.III. Razões de decidir3. A CNIB é medida executiva atípica, devendo ser empregada em caráter subsidiário, após esgotadas as diligências ordinárias de busca por patrimônio expropriável.4. Não se exige o exaurimento absoluto de todos as diligências, em tese, passíveis de realização, sob pena de inviabilizar o emprego da medida atípica e frustrar a própria finalidade da execução.5. O recorrente, na origem, promoveu amplas pesquisas e diligências orientadas à localização de patrimônio penhorável, embora sem sucesso; considerada a extensão das buscas realizadas, justifica-se o deferimento do emprego de medida atípica para que a execução possa ter prosseguimento.IV. Dispositivo6. Recurso provido._______Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1377507/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, j. em 26/11/2014, DJe 02/12/2014.