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Processo:
0002950-84.2024.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL – DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1184 DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº 547 DO CNJ.1. Município que pretende a inaplicabilidade ao caso do entendimento exarado na Tese nº 1.184 fixada pelo Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024 do CNJ, bem como afirma ter cumprido os requisitos necessários para o ajuizamento da demanda.2. Sentença de extinção, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual.3. Execução fiscal de baixo valor ajuizada após entrada em vigor da Resolução nº 547/2024 – Extinção do feito após ter sido oportunizada a demonstração do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 1º, § 1º, 2º e 3º da Resolução nº 547/2024 – Ausência de prova do protesto ou da devida indicação de bens à penhora – Extinção que se impõe.4. Recurso Extraordinário nº 1.355.208/SC (Tema 1184) que, nos termos do art. 927 do CPC, apresenta eficácia vinculante, com observância obrigatória.5. Sentença mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.