SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0012121-03.2019.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta jaqueline allievi
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Fri Dec 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Direito processual civil. Apelação cível. Inexigibilidade de cobrança de duplicatas e cerceamento de defesa. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução, nos quais a embargante alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral e a inexigibilidade da cobrança de duplicatas, sustentando a ausência de entrega de materiais e a falta de aceite nas notas fiscais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova oral e se é exigível a cobrança de duplicatas sem aceite, considerando a existência de relação jurídica e a entrega de mercadorias entre as partes.III. Razões de decidir3. O juiz tem a liberdade de determinar a produção das provas que entender necessárias, especialmente quando há outros elementos suficientes para a solução da causa.4. A prova documental apresentada é suficiente para comprovar a relação negocial e a efetiva entrega das mercadorias, não havendo necessidade de prova oral.5. As duplicatas questionadas não possuem aceite e estão acompanhadas de documentos que comprovam a entrega das mercadorias, atendendo aos requisitos legais.6. A parte embargante não demonstrou a inexistência da relação jurídica ou a falta de entrega das mercadorias, limitando-se a alegações sem provas concretas.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A ausência de aceite em duplicatas não inviabiliza a execução, desde que estejam acompanhadas de documentos que comprovem a entrega e recebimento das mercadorias, sendo ônus da parte embargante demonstrar a inexigibilidade da cobrança e a inexistência da relação jurídica entre as partes.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, 355, e 784, I; Lei nº 5.474/1968, arts. 1º, 15, II, e 20, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0017894-40.2021.8.16.0031, Rel. Desembargador José Camacho Santos, j. 24.05.2024; TJPR, 15ª C.Cível, 0004673-08.2017.8.16.0038, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 13.07.2020.