SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0104630-52.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 19 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça da parte agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOSaber se é cabível a concessão da gratuidade da justiça em razão da alegada hipossuficiência financeira da parte agravante, considerando a renda mensal e o patrimônio declarado.III. RAZÕES DE DECIDIRNos casos em que elementos concretos evidenciarem a existência de recursos bastantes para o pagamento das custas, o pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido, ex vi do disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º; CPC/2015, art. 93, § 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 18ª Câmara Cível - 0075018-69.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 21.08.2024;TJPR - 8ª Câmara Cível - 0020695-17.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Gilberto Ferreira - J. 26.08.2024;TJPR - 18ª Câmara Cível - 0117077-09.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Vitor Roberto Silva - J. 26.08.2024.