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Processo:
0000113-40.2024.8.16.0050
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÁLCULO UNILATERAL. SEGURO PRESTAMISTA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que resolveu o mérito, julgando parcialmente procedente a ação revisional de contrato de financiamento com garantia em alienação fiduciáriaII. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAferir a presença de abusividade na cobrança dos juros remuneratórios pactuados e saber se a contratação do seguro prestamista foi realizada de forma livre pelo consumidor.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A pactuação de juros remuneratórios em percentual que não exorbita sequer o dobro da média de mercado, divulgada pelo Banco Central, não admite a excepcional interferência judicial, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça.2. A ausência de impugnação específica ao cálculo unilateral juntado não determina a presunção automática de sua veracidade, quando apresentar características visíveis de inidoneidade ou incorreção.3. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. (Tema 972-STJ, REsp 1.639.259/SP).IV. SOLUÇÃO DO CASOApelação cível conhecida e provida.V. JURISPRUDÊNCIA UTILIZADATema n.º 972 do STJ;TJPR - 19ª Câmara Cível - 0000293-50.2023.8.16.0128 - Paranacity - Rel.: Desembargador Domingos José Perfetto - J. 27.05.2024;TJPR - 19ª Câmara Cível - 0001644-94.2022.8.16.0192 - Nova Aurora - Rel.: Andrei de Oliveira Rech - J. 25.03.2024;TJPR - 19ª Câmara Cível - 0023774-09.2022.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Jose Hipólito Xavier da Silva - J. 14.02.2024;TJPR - 19ª Câmara Cível - 0012364-13.2021.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Rotoli de Macedo - J. 24.07.2023;TJPR - 19ª Câmara Cível - 0009076-82.2021.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Jose Américo Penteado de Carvalho - J. 26.06.2023;TJPR - 19ª Câmara Cível - 0005107-38.2022.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Andrei de Oliveira Rech - J. 22.05.2023.