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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIOVistos, discutidos e relatados estes autos de apelação cível de n.º 0000113-40.2024.8.16.0050, em que figura como apelante Banco Pan S.A e, como apelado, Ewerson José Fontes Máximo.Cuida-se de recurso interposto contra r. sentença que resolveu o mérito julgando parcialmente procedente a ação revisional de contrato de financiamento com garantia em alienação fiduciária (evento 44.1).Em suas razões recursais, argumenta a apelante que: a) não há ilegalidade na pactuação dos juros remuneratórios; b) a contratação do seguro prestamista se deu por livre e espontânea vontade da parte contratante, não caracterizando venda casada; c) a repetição do indébito deve se dar na modalidade simples; d) os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos (evento 48.1).Contrarrazões apresentadas no evento 54.1.É o relatório.
II – VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃOII.I – DA ADMISSIBILIDADE RECURSALPresentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso interposto. II.II – DOS JUROS REMUNERATÓRIOSReconheceu-se em sentença, mediante análise das cláusulas contratuais, a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada. Neste passo, cuida-se de taxa contratada em outubro de 2023, no patamar de 3,35% ao mês e 67,73% ao ano, época na qual, segundo o Banco Central, a média de mercado estava consolidada em 1,96% ao mês e 26,19% ao ano, indicando a contratação de uma taxa inferior ao dobro da média mensal. Não se reconhece, portanto, a abusividade taxas contratadas, porquanto insertas nos parâmetros jurisprudenciais. Neste sentido, tem assim decidido por esta colenda Câmara: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA APLICADA QUE É INFERIOR AO DOBRO DA MÉDIA DO BACEN – LICITUDE – CONDIZENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – VEÍCULO COM MENOS DE 10 ANOS DE USO – PLEITO DE VENDA CASADA – NÃO CONFIGURADA – SEGURO PRESTAMISTA E ASSISTÊNCIA CONTRATADOS EM INSTRUMENTO APARTADO – LICITUDE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0000293-50.2023.8.16.0128 - Paranacity - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 27.05.2024). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MÉRITO. 1. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. NÃO PROVIMENTO. TAXA PRATICADA INFERIOR AO DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTE DO STJ. RESP Nº 1.061.530/RS. CONTRATO MANTIDO NOS TERMOS ACORDADOS. 2. PUGNOU PELA DECLARAÇÃO DA ILEGALIDADE DAS TARIFAS BANCÁRIAS. [...] 4. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. 5. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0001644-94.2022.8.16.0192 - Nova Aurora - Rel.: ANDREI DE OLIVEIRA RECH - J. 25.03.2024). Apresentou a parte autora/apelante, juntamente à petição inicial, ademais, parecer técnico com cálculo unilateral (evento 1.9), indicando que a taxa de juros efetivamente cobrada teria sido superior àquela pactuada.Entretanto, não é possível considerar idôneo o cálculo apresentado. Referido documento desconsidera todos os produtos e serviços acordados indistintamente, incluindo-se as tarifas cobradas.A partir desta premissa, a parte autora deduziu a totalidade das mencionadas tarifas e acessórios financiados, encontrando o valor que considera “prestação recalculada”. Da diferença apurada entre a parcela contratada e a “incontroversa”, calculou quanto teria sido cobrado a maior em cada prestação (R$ 161,88).O valor mensal considerado excessivo foi multiplicado pelo número de prestações, encontrando-se o que a parte defende ser o “proveito econômico” (R$ 11.543,26).Com base nesses valores hipotéticos, recalculou a taxa de juros aplicada mensalmente.Assim, a parte autora lastreou sua alegação inicial de que a taxa de juros praticada efetivamente foi de 4,23% ao mês, portanto superior à contratada.Caso semelhante, inclusive, já foi abordado por esta colenda Câmara: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA TARIFA DE CADASTRO – INOVAÇÃO RECURSAL, VEZ QUE O TEMA NÃO FOI ABORDADO NA INICIAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO - ALEGAÇÃO DE DISPARIDADE ENTRE A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADA PELO BANCO DAQUELA PACTUADA – NÃO ACOLHIMENTO - CÁLCULO APRESENTADO PELO AUTOR QUE NÃO SE PRESTA PARA AFERIR A TAXA EFETIVA PRATICADA – PROVA UNILATERAL INSUFICIENTE - LICITUDE DA COBRANÇA – PLEITO DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA E DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS - NÃO ACOLHIMENTO – ADESÃO A PROPOSTAS EM INSTRUMENTOS APARTADOS – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS VALORES COBRADOS REsp 1.639.259/SP - VALIDADE DAS COBRANÇAS – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS FIXADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0023774-09.2022.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - J. 14.02.2024). Acolhe-se, portanto, o repto de afastamento da declaração de abusividade das parcelas contratadas, ante a inserção da taxa de juros praticada nos parâmetros jurisprudenciais e a inidoneidade da perícia contábil apresentada.É o que se delibera acerca da quaestio. II.III – DO SEGURO PRESTAMISTACom relação ao seguro de proteção financeira, há importante tese fixada em regime de recursos repetitivos, com o Tema n.º 972 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.” (REsp 1.639.259/SP). Exsurge, destarte, a necessária análise sobre a demonstração documental do exercício da faculdade do consumidor, com a livre escolha de contratar o seguro, bem como se lhe foi possibilitado optar por qualquer seguradora. Para além, cumpre examinar o atendimento ao dever de informação. Devem estar discriminados no contrato os específicos termos ajustados em relação ao mencionado seguro.Ainda que o valor esteja incluído no financiamento do bem adquirido por meio de alienação fiduciária (evento 1.8), constata-se, de plano, a presença de instrumento específico de contratação do seguro de proteção financeira (evento 23.4, pp. 21 a 32).No mencionado termo de adesão, constam informações discriminadas acerca das condições e benefícios daquele que é um contrato autônomo, fenecendo a alegação de ausência de liberdade de escolha.Sobre a temática, assim vêm decidindo os eminentes Desembargadores integrantes desta 19ª Câmara Cível: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INSURGÊNCIA QUANTO À COBRANÇA DO SEGURO PRESTAMISTA. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA LIVREMENTE CONTRATADO, EM TERMO DE ADESÃO APARTADO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. PLEITO PELA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA. [...] SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0012364-13.2021.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: ROTOLI DE MACEDO - J. 24.07.2023). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO. EXCLUSÃO DA DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA NÃO PLEITEADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. TERMO DE ADESÃO AO SEGURO PRESTAMISTA EM APARTADO, ASSINADA PELO MUTUÁRIO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. TEMA 972, STJ. [...] 2. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Entretanto, provada a contratação em apartado, por proposta firmada pelo mutuário, resta demonstrada a livre vontade de contratar, não configurada a venda casada. 3. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do REsp 1.578.533/SP, são válidas as tarifas de avaliação do bem dado em garantia e de registro do contrato, exceto quando não houver efetiva prestação do serviço ou seu valor for abusivo. 4. Para apuração de abusividades, a comparação entre tarifas bancárias deve considerar o mesmo período de contratação, a natureza da operação e o segmento da instituição financeira, na forma em que ocorre a divulgação pelo BACEN.5. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0009076-82.2021.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: JOSE AMERICO PENTEADO DE CARVALHO - J. 26.06.2023). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS ACIMA DA TAXA PACTUADA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ABUSIVIDADE E TAXA DE JUROS ALEGADA QUE SE ENCONTRARIA DENTRO DO CET MENSAL PACTUADO. 2. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA ADMITIDA NO INÍCIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. REsp nº 1.255.573/RS. 3. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. LEGALIDADE. SERVIÇO DEVIDAMENTE PRESTADO. 4. REGISTRO DE CONTRATO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 5. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONTRATAÇÃO REALIZADA EM APARTADO. LIVRE ESCOLHA DO CONTRATANTE PELOS PRODUTOS OFERTADOS. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. 5. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0005107-38.2022.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: ANDREI DE OLIVEIRA RECH - J. 22.05.2023). Assim, reforma-se a r. sentença impugnada.Reformada a sentença, para a total improcedência dos pedidos iniciais, não havendo falar em repetição do indébito, resulta prejudicado correlato tópico recursal. II.IV – DA CONCLUSÃODiante das premissas alinhavadas, a solução a ser adotada no caso consiste no conhecimento e no provimento do recurso. Por consequência, redistribuem-se os ônus sucumbenciais, a serem arcados integralmente pela parte autora, observando-se a eficácia suspensiva oriunda do deferimento do benefício da justiça gratuita ao litisconsorte. É como voto. III – DECISÃO
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