SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0104889-47.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 30 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil. Responsabilidade Civil. Produção antecipada de provas. Agravo de instrumento. Desnecessidade de se aguardar o esgotamento das vias recursais. Decisão revogada. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou suspensão do processo até que se esgotem as vias recursais do agravo de instrumento. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar se há razão para a suspensão do processo. III. Razões de decidir3. Agravo de instrumento no qual se pleiteia a nulidade de prova pericial não conhecido. Agravo interno não provido. Recurso especial que, em regra, não possui efeito suspensivo. 4. Inexistência de óbice para o prosseguimento do feito. IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido.________Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 995 e 1.029, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0075605-91.2024.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO - J. 12.10.2024).