SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105181-32.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO (PRONTUÁRIO MÉDICO). NECESSIDADE DE JUNTADA PARA CONSIDERAÇÃO DO PERITO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto de decisão que homologou laudo pericial em ação de indenização por danos morais e materiais, na qual o autor alegou ter sofrido acidente com motosserra e buscou atendimento médico, mas identificou a presença de um objeto estranho em seu punho. O laudo pericial foi homologado e o autor da demanda reclama que seu prontuário não foi apresentado pela ré.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Julgar se a decisão de homologação do laudo pericial deve ser reformada para determinar a juntada do prontuário médico aos autos e sua entrega ao perito para conclusão da prova pericial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso é cabível pelo inciso VI do art. 1.015 do CPC, pois trata da exibição de documento.4. A exibição do prontuário médico já havia sido determinada na decisão saneadora, e não consta dos autos se o perito teve ou não acesso ao documento.5. A decisão de homologação do laudo pericial foi reformada para determinar a juntada do prontuário médico aos autos e sua entrega ao perito.IV. DISPOSITIVO6. Recurso provido para determinar a juntada do prontuário médico aos autos e conclusão da prova pericial.