SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105302-60.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Fri Mar 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de assistência judiciária gratuita. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita à agravante, a qual alega que sua situação financeira não possibilita o pagamento das custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante tem direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, considerando sua situação financeira e a documentação apresentada.III. Razões de decidir3. Não foi apresentada documentação acerca da renda líquida mensal da agravante, inviabilizando a concessão do benefício da justiça gratuita.4. A declaração de hipossuficiência apresentada pela agravante não foi suficiente para afastar a presunção de capacidade financeira demonstrada pelos documentos anexados.5. Ademais, os extratos de conta corrente apresentados indicam movimentação financeira incompatível com o benefício da justiça gratuita pleiteado.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp n. 1.458.322/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05.09.2019; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0053708-75.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 24.03.2023; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0029396-64.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, j. 28.06.2024.