SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035871-33.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Nov 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 05 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EmentaDireito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Embargos à Execução. Vícios apontados não configurados. Tentativa De Rediscussão Da Matéria. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1.1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão no qual se entendeu pela reforma parcial da sentença de improcedência para declarar a ilegalidade da cláusula de capitalização de juros diária e da contratação do seguro com determinação de restituição de valores indevidamente cobrados possibilitada a compensação, com redistribuição da verba sucumbencial em face da sucumbência recíproca .II. Questões em discussão2.1. Análise da alegação de contradições e omissões no acórdão III. Razões de decidir3.1. Não há julgamento contradição ou qualquer outro vício do art. 1022 do CPC, baseando-se o inconformismo do embargante, contra a solução apresentada ao caso, pretensão essa que não é passível de correção na via eleita.IV. Dispositivo 4.1. Embargos de declaração rejeitados.