SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0105486-16.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta cristiane santos leite
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento, visando à concessão de justiça gratuita.O agravante pleiteia gratuidade de justiça, alegando insuficiência financeira, requerendo ainda a suspensão da decisão até o julgamento final do pedido.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em avaliar a presença dos requisitos para a concessão da justiça gratuita ao agravante, à luz de sua alegada insuficiência de recursos.III. RAZÕES DE DECIDIRNo caso, foi verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa jurídica, consubstanciado no fato de que auferiu vultuoso lucro comprovado nos autos, permitindo o indeferimento e esvaziando a probabilidade direito.IV. DISPOSITIVO E TESENega-se provimento ao Agravo Interno.