SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020249-26.2021.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Fri Dec 06 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE DECORRENTE DE COVID-19. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário, fundamentando-se na ausência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa da autora, que alega sequelas graves decorrentes da COVID-19, as quais comprometeriam sua atuação como técnica de enfermagem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a autora apresenta incapacidade para o exercício de sua atividade laboral como técnica de enfermagem, em razão das sequelas decorrentes da COVID-19, e se há necessidade de nova perícia médica para avaliação da sua condição de saúde.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial concluiu pela inexistência de incapacidade laboral da autora, afirmando que não há patologia ou sequelas que comprometam sua capacidade de trabalho.4. A autora não apresentou provas suficientes que infirmassem as conclusões do laudo pericial, que foi realizado por profissional de confiança do Juízo.5. Não se verificou cerceamento do direito de defesa, pois o laudo pericial foi considerado adequado e completo para a análise da incapacidade.6. A sentença foi mantida com base na isenção de custas e verbas de sucumbência prevista na Lei nº 8.213/1991.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença conforme proferida.Tese de julgamento: A ausência de comprovação de incapacidade laboral, atestada por laudo pericial, impede a concessão de benefícios acidentários, mesmo diante de alegações de sequelas decorrentes de doenças como a COVID-19.