SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105534-72.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora em Ação de Usucapião Extraordinária, sob a justificativa de não comprovação da hipossuficiência econômica, uma vez que a autora não apresentou todos os documentos requisitados, especialmente os extratos bancários dos últimos três meses. A parte autora alega ser idosa, viver exclusivamente de benefícios previdenciários e estar com sua renda comprometida por empréstimos consignados, requerendo a reforma da decisão para concessão da gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da justiça gratuita à parte autora, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e a decisão que indeferiu o pedido com base na falta de documentos comprobatórios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte requerente é aposentada e recebe pensão por morte, com renda total que não permite o pagamento das custas processuais sem prejuízo à sua subsistência.4. Não foram apresentados elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça.5. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos não foi elidida, e não há indícios de incompatibilidade entre a necessidade alegada e as informações nos autos.6. A concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido para concessão do benefício da justiça gratuita.Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita deve ser garantida a pessoas que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, independentemente da apresentação de extratos bancários, desde que outros documentos evidenciem a hipossuficiência econômica._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, 0055812-69.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 07.10.2024; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0014281-08.2021.8.16.0000, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, j. 14.06.2021.