SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010360-12.2020.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Mar 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NOS ART. 129, §9 E 146, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REPRIMENDA DE 01 ANO, 03 MESES E 08 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, ALÉM DE R$ 1.500,00 DE DANOS MORAIS EM FAVOR DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. SEM RAZÃO. LAUDO DE EXAME DE DELITO EM CONSONÂNCIA À PALAVRA DA VÍTIMA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA O MÍNIMO LEGAL. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E PRESENÇA DE MENOR NA CENA DO CRIME QUE AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RESOLUÇÃO 492 DE 17 DE MARÇO DE 2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença proferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que o condenou pela prática de lesão corporal qualificada e dano, impondo pena de um ano, três meses e oito dias de detenção em regime aberto, além de indenização por danos à vítima. O réu alega ausência de dolo e insuficiência probatória, mencionando seu estado de embriaguez no momento dos fatos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu por lesão corporal qualificada e outros delitos, no contexto de violência doméstica, deve ser mantida diante dos argumentos da defesa sobre a ausência de dolo e insuficiência probatória.III. Razões de decidir3. A materialidade dos delitos foi demonstrada por boletim de ocorrência, laudo de exame de lesões corporais e depoimentos da vítima e testemunhas.4. A palavra da vítima possui grande valor probatório em casos de violência doméstica, corroborada por provas periciais.5. A embriaguez voluntária do réu não exclui sua culpabilidade e deve ser considerada na valoração da conduta.6. As provas são suficientes para demonstrar a presença do dolo na conduta do apelante, justificando a condenação.7. A pena foi fixada de acordo com a culpabilidade do réu e as circunstâncias do crime, incluindo a presença de crianças no local.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sendo suficiente para embasar a condenação, mesmo na ausência de testemunhas, desde que corroborada por outros elementos de prova que demonstrem a materialidade e autoria do delito._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 9º, e 146; CPP, art. 383; Lei nº 11.340/2006, arts. 5º, I, e 7º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AgRg no AREsp 1661307/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., j. 19.05.2020; TJPR, ARE 1216238 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª T., j. 24.09.2019; TJPR, Apelação Criminal 0001735-88.2022.8.16.0030, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 22.07.2023; TJPR, Apelação Criminal 0001697-34.2022.8.16.0044, Rel. Desembargador Telmo Cherem, 1ª Câmara Criminal, j. 13.05.2023; TJPR, Apelação Criminal 0001804-32.2019.8.16.0061, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 28.10.2023; TJPR, Apelação Criminal 0006773-80.2018.8.16.0011, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 07.12.2024; TJPR, Apelação Criminal 0002570-26.2019.8.16.0113, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Sergio Luiz Patitucci, j. 04.03.2023.