SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105629-05.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Fri Mar 21 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE CONFECÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA E DEMAIS ENCARGOS. DOCUMENTO QUE NÃO É COMUM ÀS PARTES. PRETENSÃO ASSEMELHADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO. 1. Extrapola dos limites do procedimento de exibição de documentos a pretensão de obrigar a ré a elaborar demonstrativo pormenorizado de débito. 2. É evidente, no caso em tela, que o autor não pretendeu a simples exibição de documento comum das partes, mas aduziu verdadeira pretensão assemelhada à prestação de contas.