SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105658-55.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Tue Feb 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Honorários periciais em execução de título extrajudicial. Agravo de Instrumento conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente contra decisão que determinou a antecipação de honorários provisórios para administrador em penhora de faturamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a quem o ônus financeiro dos honorários periciais deve recair.III. Razões de decidir3. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários provisórios deve recair sobre a pessoa jurídica executada, uma vez que foi ela quem deu causa à execução.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de Instrumento conhecido e provido para reformar a decisão interlocutória, atribuindo a responsabilidade pelo pagamento dos encargos financeiros para a realização da penhora à parte executada.Tese de julgamento: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários de administrador, nomeado no contexto de penhora sobre o faturamento, recai sobre a parte executada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 866, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0059861-56.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; TJPR, 0095234-85.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, 16ª Câmara Cível, j. 04.03.2024; TJPR, 0045157-72.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 22.09.2023; TJPR, 0063543-87.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Albino Jacomel Guerios, 10ª Câmara Cível, j. 10.07.2023; TJPR, 0028447-11.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 12.12.2022; TJPR, 0052240-76.2022.8.16.0000, Rel. Desembargadora Lenice Bodstein, 11ª Câmara Cível, j. 28.11.2022.