SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000601-22.2024.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jan 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jan 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DE FALTA GRAVE RECENTE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu a progressão de regime do reeducando, em razão de falta grave homologada recentemente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a falta grave infirma o mérito do agravante para progredir de regime.III. Razões de decidir3. O histórico prisional do reeducando revela descompromisso com o resgate da pena, afastando a constatação do requisito subjetivo.5. A análise do mérito do reeducando deve considerar todo o período de execução da pena.6. A jurisprudência reconhece que a prática de falta grave impede a concessão de benefícios.IV. Dispositivo7. Recurso conhecido e não provido.