SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105753-85.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Mar 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUTOR NÃO COMPROVA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade judicial em ação de ressarcimento de despesas médicas e dano moral, na qual o autor alega não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, mas não apresentou documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, mesmo após ser instado a fazê-lo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da gratuidade de justiça ao autor em razão da alegação de hipossuficiência econômica, considerando a ausência de comprovação de sua condição financeira.III. Razões de decidir3. A parte autora não apresentou documentos comprobatórios de sua renda mensal média, despesas ordinárias ou declaração de imposto de renda, mesmo após ser instada a fazê-lo.4. A prova apresentada não demonstra a condição de hipossuficiência da parte autora, inviabilizando a concessão da gratuidade judicial.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão da gratuidade de justiça requer a comprovação da insuficiência de recursos, sendo insuficiente a mera declaração de hipossuficiência sem a apresentação de documentos que comprovem a condição econômica do requerente._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99 e 102.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido de gratuidade judicial feito por uma pessoa que alegou não ter condições de pagar as custas do processo. O juiz entendeu que, apesar da declaração de hipossuficiência apresentada, a pessoa não trouxe documentos que comprovassem sua situação financeira, como comprovantes de renda e despesas. Por isso, o pedido de gratuidade foi negado. Assim, o recurso foi conhecido e não foi aceito.