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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105835-19.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Pérola
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Indeferimento de gratuidade para pessoa jurídica em ação indenizatória c.c. obrigação de fazer.II. Questão em discussão2. Direito ao benefício da gratuidade da justiça para pessoa jurídica.III. Razões de decidir3. A empresa não comprovou a situação de hipossuficiência econômica necessária para a concessão da gratuidade da justiça.4. Hipótese em que a gratuidade transferiria ao poder público o custeio da atividade empresarial da agravante, gerando vantagem desleal em relação à concorrência.5. Empresa em funcionamento regular e arcando com outros custos operacionais, o que indica capacidade de gerir suas finanças sem depender da assistência judiciária.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.Tese de julgamento:“1. É incabível a concessão do benefício da gratuidade da justiça a pessoa jurídica que, apesar de apresentar prejuízos, está em atividade regular e se mostra capaz de arcar com as despesas processuais, sob pena de transferir ao poder público o custeio de parte de sua atividade empresarial.”