SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105873-31.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito Bancário. Agravo de instrumento. Suspensão dos descontos em benefício previdenciário. Impossibilidade. Recurso conhecido e Desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar de suspensão dos descontos oriundos de contrato de empréstimo consignado, o qual a parte autora alega que nunca contratou.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do Código de Processo Civil para concessão da liminar de suspensão dos descontos oriundos do contrato de empréstimo consignado.III. Razões de decidir3. No presente caso não restam evidenciados a probabilidade do direito e perigo de dano em juízo de cognição sumária capazes de ensejar a suspensão dos descontos. Necessidade de dilação probatória. IV. Dispositivo 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: n/a.