SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105886-30.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO”. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PARA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS PROMOVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEFERIDA NA ORIGEM. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO VERIFICADOS. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela para a suspensão dos descontos promovidos em benefício previdenciário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as provas apresentadas, neste momento processual, evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).III. Razões de decidir3. Tutela de urgência. CPC, art. 300 do CPC. Requisitos não demonstrados. Ausência de elementos bastantes a evidenciar a probabilidade do direito alegado ou o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Contrato de empréstimo devidamente identificado nos sistemas do INSS. Alegação de fraude negocial a exigir discussão sob o contraditório e a dilação probatória. Descontos em folha que, ademais, cessaram em favor do réu ainda em meados de 2024, dada a portabilidade da dívida anotada no Histórico de Empréstimo Consignado que instruiu a petição inicial.4. Precedentes desta Colenda Câmara Cível.IV. Dispositivo5. Recurso conhecido e não provido.