SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0106300-28.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta sandra bauermann
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DA COBRANÇA DO ITCMD EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição/decadência da cobrança do ITCMD em Ação de Inventário Judicial. A inventariante sustenta que a Fazenda Pública foi intimada da sentença de homologação do inventário em 2010, e que, portanto, o prazo para a cobrança do imposto estaria extinto. A decisão recorrida afastou o pedido, entendendo que a Fazenda não teve a oportunidade de verificar o pagamento dos tributos decorrentes da homologação da partilha.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconhecimento da prescrição/decadência da cobrança do ITCMD relativo ao processo de inventário deve ser deferido, considerando a intimação da Fazenda Pública e o prazo decadencial para o lançamento do tributo.III. Razões de decidir3. A Fazenda Pública foi intimada da homologação do plano de partilha por meio do Diário da Justiça.4. O prazo decadencial para o lançamento do ITCMD inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte à homologação da partilha, e não houve cumprimento das obrigações legais pela inventariante para informar o Fisco.5. Decorridos mais de cinco anos entre a homologação da partilha e o lançamento do tributo, foi reconhecida a decadência do crédito tributário.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido, reconhecendo a decadência da cobrança do ITCMD.Tese de julgamento: A intimação da Fazenda Pública por meio de publicação no Diário da Justiça é válida para fins de contagem do prazo decadencial para lançamento do ITCMD, conforme a legislação vigente à época da homologação da partilha (CPC 1973), sendo irrelevante a data em que a Fazenda teve ciência do fato gerador para a averiguação do transcurso do prazo decadencial.Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 173, I; CPC/1973, arts. 1.031 Jurisprudência relevante citada. TJPR - 2ª Câmara Cível - 0000819-79.2019.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama - J. 30.10.2023; TJPR - 1ª C.Cível - 0003011-62.2014.8.16.0119 - Londrina - Rel.: Rubens Oliveira Fontoura - J. 05.02.2019.