SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004823-72.2022.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil e Processo civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar a parte requerida a pagar à parte requerente os danos materiais relacionados às avarias no motor e nas laterais do veículo bem como os relacionados ao furto dos objetos que estavam no interior do veículo, julgando improcedente a condenação à reparação de danos morais. Sentença mantida. Recurso não provido.I. Caso em exame1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente para condenar a parte requerida a pagar os danos materiais relacionados às avarias no motor e nas laterais bem como ao furto dos objetos que estavam no interior do veículo.II. Questão em discussão2. Análise da responsabilidade civil de indenizar danos materiais por desvalorização do veículo diante da falha na prestação de serviço, e de indenizar por danos morais.III. Razões de decidir3. Tendo o laudo cautelar aprovado a comercialização do veículo antes do laudo técnico que apontou a suposta desvalorização, emerge temeridade na escolha da versão recursal.4. Para a configuração do dever de indenizar, é necessário que se verifique a presença simultânea, em regra, de três elementos essenciais, quais sejam: a ocorrência induvidosa do dano, a culpa, o dolo ou má-fé do ofensor (desnecessários em se tratando de responsabilidade objetiva) e o nexo causal entre a conduta ofensiva e o prejuízo da vítima. IV. Dispositivo e tese7. Recursos de apelação não provido.Jurisprudência relevante citada:(REsp n. 1.653.413/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 8/6 /2018)