SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0106422-41.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Fri Mar 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de penhora de percentual de faturamento em cumprimento de sentença. Nulidade por ausência de fundamentação. Não ocorrência. Penhora do faturamento. Inviabilidade, no momento. Não esgotamento de diligências para busca de bens conforme a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual de faturamento da empresa executada em cumprimento de sentença.1.2. O agravante aponta nulidade da decisão por ausência de fundamentação e possibilidade de penhora de percentual sobre faturamento da empresa devedora, sob alegação de que esgotou as diligências na busca de bens sem lograr êxito na satisfação de seu crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a decisão agravada se encontra carente de fundamentação e (ii) se é cabível a penhora de percentual do faturamento da empresa executada, no caso em tela.III. Razões de decidir3. Não se verifica a alegada nulidade por ausência de fundamentação, pois a decisão, ainda que sucinta, se deu com base em entendimento jurisprudencial e apresentou de forma adequada e justificada solução à pretensão deduzida em atendimento ao art. 93, inc. IX, da CF e arts. 11 e 489 ambos do CPC.3.1. A penhora de percentual de faturamento, que é medida excepcional, não é viável, no momento, pois não esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis, em conformidade conforme a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo 4. Agravo de instrumento não provido._______________________Dispositivos relevantes citados: CF - 93, inc. IX; CPC arts. 11; 489, 835 e 866.