SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106539-32.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ANTERIORMENTE CONCEDIDA AOS AUTORES.Concedida a gratuidade, uma vez que, a par da presunção relativa de insuficiência que emana da declaração deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, § 3° do CPC), os Agravantes, mediante atividade probatória cabal, trouxeram aos autos elementos que reforçam a convicção de que não detém condições para suportar as exigências econômicas do litígio, sob risco de comprometimento do próprio sustento e de sua esposa.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.