SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0106666-67.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Campina da Lagoa
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. TEMA 792 STF. APLICAÇÃO DO LIMITE VIGENTE À ÉPOCA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESOLUÇÃO NO303/2019, CNJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso contra decisão que indeferiu a expedição de requisição de pequeno valor pretendida pelo agravante sob o fundamento de que o valor do débito ultrapassaria o limite legal.II. Questão em discussão2. Discute-se a possibilidade de pagamento do débito exequendo mediante requisição de pequeno valor e a aplicabilidade da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 792.III. Razões de decidir3. Considerando que o trânsito em julgado da decisão que encerrou a fase de conhecimento se deu anteriormente à vigência da lei municipal que reduziu o limite para expedição de RPV, nos termos da tese jurídica firmada no Tema 792, STF, deve ser observado o limite de 30 (trinta salários mínimos).IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e provido.__________________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 100, § 4o; ADCT, art. 87; Tema 792, STF; Lei Municipal no 21/2019; Resolução no 303/2019, CNJ.