SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0106933-39.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA PREVJUD. INFORMAÇÕES QUE NÃO PODEM SER OBTIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. DECISÃO REFORMADA.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de consulta ao sistema PREVJUD, sob o argumento de que o salário se trata de verba impenhorável.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge a controvérsia em verificar se a consulta ao sistema PREVJUD viola o inciso IV, do artigo 833 do CPC, que trata da impenhorabilidade das verbas salariais.II. RAZÕES DE DECIDIR3. O sistema PREVJUD permite ao Poder Judiciário o acesso imediato a informações previdenciárias como dados cadastrais, extrato CNIS, histórico de créditos, carta de concessão e declaração de benefícios, bem como o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de ações previdenciárias.Em caso de resposta positiva ao requerimento, a avaliação da possibilidade de exceção à regra da impenhorabilidade deverá ser considerada em momento posterior pelo juízo de origem.IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: “1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de utilização da referida plataforma, sendo certo que esse procedimento não implica, imediatamente, constrições de valores."; "2. A consulta ao sistema PREVJUD não consiste na penhora, mas buscar informações pertinentes à execução, tratando-se de diligência que atende ao interesse do credor."_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 797, caput, 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.040.568/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18.4.2023; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0012394-81.2024.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 24.06.2024; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0060044-27.2024.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j.17.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0014753-04.2024.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 11.05.2024; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0050722-80.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 15.10.2024.