SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0106943-83.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Realeza
Data do Julgamento: Fri Apr 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME. 1. Recurso de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que concedeu tutela de urgência para implementar benefício por incapacidade temporária à parte autora. 2. Alega a autarquia previdenciária que a parte autora não demonstrou a qualidade de segurado, bem como que há insuficiência de prova material para comprovação do vínculo empregatício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar (i) se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, analisando se há, no presente momento, a existência de prova material demonstrando o vínculo empregatício; e (ii) analisar a adequação da decisão em relação à antecipação dos efeitos da tutela.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige demonstração da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.5. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sentença homologatória de acordo em ação trabalhista não constitui, por si só, início de prova material apto a comprovar vínculo empregatício e qualidade de segurado para fins previdenciários (PUIL 293/PR, STJ).6. A ausência de documentos contemporâneos aos fatos, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou registro em Carteira de Trabalho, inviabiliza a verificação da probabilidade do direito.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Tese de julgamento: “A concessão de tutela de urgência que imponha obrigação previdenciária requer a demonstração inequívoca da qualidade de segurado mediante início de prova material contemporânea aos fatos, sendo insuficiente sentença trabalhista homologatória”_______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Lei n. 8.213/1991, arts. 11, 19 e 55, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, PUIL 293/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães (Relator originário: Rel. Min. Og Fernandes), DJe 20/12/2022.