SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0078834-51.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Eduardo Casagrande Sarrao
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. sentença de parcial procedência. quitação dos créditos tributários em execução concretizada, após a citação, mas anteriormente à penhora. parcial acolhimento dos embargos. extinção apenas do crédito tributário. prosseguimento da execução em relação às custas e honorários advocatícios. ônus sucumbenciais. reconhecimento, nos embargos à execução, de sucumbência recíproca. sentença correta. município é sucumbente ainda que parcialmente. possibilitou a ocorrência da penhora mesmo após a quitação do crédito tributário. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.