SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0107049-45.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Feb 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. VALOR QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E ADEQUADO. NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo réu em face da decisão que arbitrou os honorários periciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor arbitrado para os honorários periciais está adequado e proporcional ao trabalho a ser realizado.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não realizou fundamentação técnica que demonstre a inadequação do valor fixado frente ao trabalho despendido pelo perito judicial.4. Valor arbitrado que não se mostra desproporcional frente à complexidade e especificidade do trabalho realizado pelo expert.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Teses de julgamento: “1. A ausência de impugnação específica aos critérios utilizados pelo perito, não tem o condão de infirmar a decisão da origem. 2. Valor ademais que se mostra proporcional e adequado ao caso em concreto.” _________ Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0060371-40.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 02.05.2023; TJPR, AI 0066575-32.2024.8.16.0000, Rel.: Substituta Jaqueline Allievi, 14ª Câmara Cível, j. 30.09.2024.