SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013492-39.2019.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Base fática: sequelas físicas causadas por acidente automobilístico (colisão de motocicleta em ônibus) que envolveu a parte autora (motociclista) que o veículo do Município requerido (ônibus de transporte coletivo).2. Decisão recorrida: sentença de improcedência fundamentada na culpa exclusiva da vítima.3. Pretensão da parte recorrente: reforma da sentença para reconhecer a responsabilidade civil do Município (danos materiais, danos morais e pensão mensal).4. Regras de velocidade máxima permitida aplicadas ao caso. 4.1. Limite de 20 km/h ao passar sobre lombadas padrão (“Ondulação transversal TIPO B” – art. 91 do CTB c/c art. 1º e art. 3º, II, da Resolução 600/2016 do CONTRAN). 4.2. Limite de 40 km/h nas “vias urbanas” “coletoras” em que “não existir sinalização regulamentadora” (art. 61, §1º, I, “c”, do CTB).5. Contexto probatório (provas testemunhais, fotografias e depoimento pessoal) que leva ao convencimento racional do órgão julgador (art. 371 do CPC) no sentido da caracterização de culpa exclusiva da vítima, pois o autor: a) deixou de reduzir a velocidade adequadamente no momento em que passou pela lombada (velocidade máxima de 20 km/h), que fixa bastante próxima do local da colisão; b) excedeu a velocidade da via, ultrapassando o limite de 40 km/h no momento da colisão, fato admitido em seu depoimento pessoal; c) não tinha habilitação para conduzir motocicleta, o que denota imperícia na condução (excesso de velocidade e ausência de acionamento adequado dos freios) – Não configuração da responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, da Constituição Federal e art. 186 e art. 927 do Código Civil) – Precedentes do TJPR.6. Decisão mantida.7. Honorários advocatícios majorados (art. 85, §11º, do CPC).RECURSO NÃO PROVIDO.