SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0107177-65.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Sat Mar 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Agravo de Instrumento. Suspensão de descontos de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Recurso de Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, reformando a decisão atacada para conceder a liminar postulada e determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão dos descontos de empréstimo consignado em benefício previdenciário, ao passo que concedeu a gratuidade da justiça à autora. A autora alega ter sido induzida a erro pelo atendente do banco, que a teria levado a contratar um empréstimo sem sua anuência, e busca a suspensão dos descontos, argumentando que sua situação financeira é precária e que já depositou em juízo o valor do empréstimo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão dos descontos de um empréstimo consignado no benefício previdenciário da autora, diante da alegação de que a contratação foi realizada de forma indevida e sem seu consentimento explícito.III. Razões de decidir3. A autora foi aparentemente induzida a erro pelo funcionário do banco, que a fez acreditar que estava apenas consultando opções de valores, resultando na contratação de um empréstimo consignado sem sua anuência.4. A manutenção dos descontos no benefício previdenciário da autora gera significativo impacto em sua situação financeira, considerando sua renda limitada.5. A autora demonstrou boa-fé ao depositar em Juízo a quantia disponibilizada, evidenciando que não tinha intenção de utilizar os valores do empréstimo.6. Estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, justificando a suspensão dos descontos até o julgamento final da lide.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido para conceder a liminar postulada, determinando a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora.Tese de julgamento: A contratação de empréstimo consignado deve observar rigorosamente as normas de proteção ao consumidor, sendo passível de suspensão as cobranças quando há possibilidade de contratação ter sido realizada mediante indução a erro por parte do agente da instituição financeira, especialmente quando o consumidor se apresenta apenas para consulta de valores e não para formalizar um contrato._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 4º e 6º; CPC/2015, art. 300; Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 297/STJ.