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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006784-43.2020.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Relator(a) do Processo: Guilherme Luiz Gomes
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Tributário. Execução fiscal. Extinção por ausência de interesse processual. Tema 1184, STF. Execução fiscal ajuizada antes do julgamento do Tema 1184, STF e que se enquadra no conceito de “baixo valor”, nos termos da Resolução n. 547/2024, CNJ. Portaria local fixando o montante pecuniário para que uma dívida seja considerada de pequeno valor. Utilização do valor previsto no art. 34, da Lei n. 6.830/1980 como parâmetro. Enunciado 4, das Câmaras de Direito Tributário. “4. Na ausência de lei local fixando o montante pecuniário para que uma dívida seja considerada de pequeno valor, poderá ser considerado o valor previsto no art. 34 da Lei 6.830/1980.”Apelação Cível provida.