SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0107644-44.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Sat Jan 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jan 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS CRIME. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA RECONHECER O DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS DIVERSAS. I. Caso em exameHabeas corpus impetrado em favor dos pacientes que foram presos cautelarmente pelo delito, em tese, de roubo. O impetrante alegou constrangimento ilegal, sob o argumento de que os pacientes permaneceram presos em regime diverso daquele que foi arbitrado pela sentença condenatória, requerendo a revogação da prisão. II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva dos pacientes é compatível com a fixação do regime inicial semiaberto na sentença condenatória, considerando a alegação de constrangimento ilegal pela perpetuação da custódia cautelar.III. Razões de decidir1. A fixação do regime semiaberto revela-se incompatível com a negativa do direito de recorrer em liberdade, porquanto a manutenção da preventiva resulta na imposição, de forma cautelar, de sanção mais gravosa do que a imposta no próprio título condenatório.2. Reconhecimento do constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva no caso concreto, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor dos pacientes, condicionado ao estrito cumprimento das medidas diversas estabelecidas pela decisão liminar.IV. Dispositivo e teseHabeas corpus conhecido e concedido.